Câmara aprova projeto que proíbe justa causa em caso de embriaguez.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (8), em caráter conclusivo (sem necessidade de passar pelo plenário), proposta que proíbe a demissão por justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço. O texto retira essa possibilidade da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e tem o objetivo de tratar o alcoolismo como doença, e não como causa para punição. O texto seguirá agora para o Senado. As informações são da Agência Câmara.
A proposta aprovada é o substitutivo (emenda apresentada pelo relator) da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao projeto de lei 206/03, do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), que originalmente determinava que a demissão, em caso de embriaguez, só poderia ocorrer depois que a empresa oferecesse ao trabalhador licença para tratamento médico com duração de 60 dias.
Para Magalhães, quando a CLT foi instituída, em 1943, o alcoolismo era considerado um vício, mas atualmente é classificado como doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O relator na CCJ, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo, de autoria do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS). “O trabalhador que sofre de alcoolismo deve ser encaminhado para tratamento médico, em vez de ser dispensado por justa causa”, justificou Zimmermann, na Comissão de Trabalho.

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