Consumidores têm até dia 31 para optar por desconto no IPVA.

Está chegando ao fim o prazo para que os consumidores utilizem os créditos acumulados com a Nota Fiscal Alagoana para abatimento no IPVA de 2011. A opção para utilização dos valores estará disponível no sistema até o próximo dia 31 de dezembro e o abatimento poderá ser integral, caso o proprietário do automóvel prefira o pagamento em cota única, ou dividido entre as três parcelas do imposto.
Para solicitar a dedução, basta entrar no site www.sefaz.al.gov.br/nfa e acessar a conta corrente utilizando CPF e senha pessoal. Depois de clicar na alternativa “Utilizar Créditos”, é só selecionar “Desconto no IPVA” e indicar a placa, o Renavan e a quantia a ser utilizada. Mas, atenção: o automóvel deve estar registrado no nome do próprio titular do CPF.
Além disso, é necessário que o consumidor tenha ao menos R$ 25,00 em bônus para optar pelo abatimento. Como não existe um valor máximo estipulado, todo o crédito acumulado pode ser utilizado no pagamento do tributo. O Documento de Arrecadação (DAR) já com o desconto será entregue no domicilio do contribuinte, mediante remessa postal.
As vias de cobrança também podem ser obtidas na página da Fazenda ou no endereço diteto http://webx.sefaz.al.gov.br/ipvaonline. O veículo com IPVA inadimplente ficará impedido de circular, sob pena ser apreendido por operações realizadas pela Sefaz, Polícia Militar e agentes de trânsito. Além disso, quem estiver devendo o imposto não poderá fazer o licenciamento anual do carro.
Segundo a coordenadora da Nota Fiscal Alagoana, Aida Gama, a escolha pela dedução do imposto deve ser feita dentro do prazo estipulado, independentemente do número final da placa. “Mesmo que a data de pagamento seja em outubro, por exemplo, o imposto já está calculado desde o início do ano, então não é possível optar pelo abatimento com o ano em andamento”, esclarece ela.
Os consumidores que não optarem pelo desconto poderão transferir seus créditos para a conta corrente ou poupança ou, ainda, deixá-los armazenados no banco de dados do programa – o prazo máximo para resgate é de cinco anos. Vale lembrar que os valores são pessoais e intransferíveis, ou seja, só podem ser utilizados pelo titular do CPF.
Para os que escolherem receber a quantia acumulada, a coordenadora do programa alerta sobre o preenchimento dos dados. “Essas informações são de inteira responsabilidade do consumidor. Caso elas estejam incorretas, o arquivo não será acatado pelo banco e retornará para a Sefaz. Os contribuintes que possuem conta do Banco do Brasil ainda devem ficar atentos para não preencher o campo ‘operação', já que as contas da instituição não dispõem do campo”, expõe Aida.

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