Justiça nega gratificações a cargos comissionados em Palmeira dos Índios.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve decisão de primeiro grau e indeferiu o pedido, proposto por Arivoleide Isabel Luz Surica e outros, de incorporação de gratificações referentes aos cargos comissionados que os mesmos ocupavam na administração pública de Palmeira dos Índios. A decisão foi tomada, à unanimidade de votos, durante sessão realizada nesta quinta-feira (09).
O desembargador-relator do processo, Estácio Luiz Gama de Lima, entendeu que a pretensão dos apelantes estava fadada ao insucesso porque a legislação que permitia a eventual incorporação para fins de percepção de proventos de aposentadoria foi revogada antes mesmo deles exercerem os cargos descritos nos autos, bem como não podem tratar de forma igualitária duas figuras distintas: cargo de provimento em comissão e a função de confiança.
“Percebe-se que os impetrantes ocuparam cargos em comissão em períodos posteriores à alteração legislativa implementada pela Lei nº 1.467/2000, situação esta que afasta a existência de qualquer ato jurídico perfeito ou direito adquirido à incorporação de tal gratificação em seus proventos, até porque a assunção de tais funções somente se deu após o ano de 2001”, afirma o desembargador-relator.
E continua: “Ainda assim, restaria outro óbice ao intento perseguido pelos impetrantes, pois a legislação do Município de Palmeira dos Índios fala em incorporação da gratificação percebida em razão do exercício de uma função de direção, chefia, assessoramento ou assistência, e não da ocupação de um cargo em comissão, situação vivenciada pelos apelantes”.
Arivoleide e outros haviam impetrado mandado de segurança contra suposto ato ilegal praticado pelo Município de Palmeira dos Índios, devido ao indeferimento da incorporação das gratificações referentes aos cargos comissionados que ocupavam na administração municipal. O magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido alegando que a lei municipal garantia, em sua redação antiga, a incorporação da gratificação percebida em razão da ocupação de uma função em cargo de confiança, e não do exercício de um cargo em comissão, institutos jurídicos diversos.
“Dessa forma, tendo os impetrantes ocupado cargos em comissão dentro da estrutura administrativa do Município de Palmeira dos Índios, e não funções de confiança, bem como associado ao fato de sua transitoriedade, não detêm eles direito líquido e certo à incorporação das mencionadas gratificações em seus vencimentos”, finaliza o desembargador Estácio Luiz Gama.

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