CNM esclarece: salário mínimo regional aprovado por alguns Estados não vale para os Municípios.

Embora alguns Estados adotem um piso regional para o salário mínimo, os Municípios devem obedecer à lei e o valor que será aprovado pelo Congresso Nacional. Ao que tudo indica, a proposta discutida no Senado, com votação prevista para esta quarta-feira, 23 de fevereiro, manterá o mesmo valor aprovado pelos deputados, R$ 545, e com vigência a partir de 1.º de março, se aprovado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pesquisou os 26 Estados brasileiros e o Distrito Federal para identificar quais possuem lei regulamentada que define o valor do salário mínimo regional. De acordo com o levantamento, seis Estados têm lei aprovada e outros estão com projetos tramitando nas Assembléias.
Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina já possuem está regulamentação hoje. Nestes estados o mínimo regional oscila de R$ 553,31, caso do Rio de Janeiro, até o máximo de R$ 640, em vigor no Ceará.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, salienta que as leis existentes nestes Estados têm objetivos diferentes. “Enquanto no Ceará a Lei institui o salário somente para os servidores públicos estaduais, no Rio Grande do Sul e São Paulo ela é mais abrangente, e define salários mínimos de acordo com as categorias profissionais e também para os servidores estaduais”.
Remuneração
Ziulkoski esclarece que estas leis estaduais não têm competência para definir a remuneração dos servidores municipais. E, em princípio, os Municípios terão de atender ao Salário Mínimo Nacional, desde que suas Leis Orgânicas não definam outro valor.
A Lei Complementar 103/2000 permite que os Estados fixem salários mínimos diferentes do nacional aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. No entanto, a medida não interfere no valor pago pelos Municípios.
Impacto nos Municípios
Pelas estimativas da CNM, o aumento de 6,86% causa impacto de mais de R$ 1,3 bilhão e será sentido principalmente nos Municípios de baixa arrecadação, que empregam muitos servidores com salário mínimo e nos localizados no Norte e Nordeste. “A cada R$ 1,00 de aumento o impacto é de R$ 38 milhões”, sinaliza Ziulkoski. Ele salienta que nenhum trabalhador pode receber salário inferior ao mínimo nacional, conforme determina a Constituição Federal no artigo sétimo inciso IV.

Postar um comentário

0 Comentários