Mais de 30 mil servidores aguardam liberação de precatórios, diz procurador.

O anúncio de que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) divulgou uma lista com os nomes de quem deve receber seus precatórios, após liberação da justiça, deixou muitas pessoas em dúvida sobre quem teria direito ao crédito, que consiste em formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, devida pela Fazenda Pública. Mas, por conta da Emenda 62/09, do senador Renan Calheiros, houve mudanças nos critérios para quitação pela União, Estados e municípios.
O procurador-geral de Alagoas, Charles Weston Fidelis explicou que além do precatório, que equivale a um valor superior a 40 salários mínimos, existe a Obrigação de Pequeno Valor (OPV). Ele informou que no Estado mais de 30 mil servidores aguardam o benefício, que somado equivaleria a cerca de R$ 40 bilhões, destacando que a Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também disciplina o pagamento.
“Dependendo do valor e se houver ganho da ação até 1° de junho, o pagamento deve acontecer até dezembro do ano seguinte, de acordo com o artigo 100 da CF. Com as novas regras os devedores podem depositar 1,5% da receita líquida, sendo que as dívidas alimentares e de menor valor terão prioridades sobre as demais. Para isso, existe uma comissão formada pelo TJ, TRT da 19° região e Justiça Federal da 5° região. A outra forma de pagamento é somar tudo e ter um prazo de 15 anos para pagar”, reforçou.
Outra alteração é a destinação dos recursos: 50% são para pagamentos de dívidas em ordem cronológica, e à vista; os outros 50% poderão ser quitados através de leilões, onde os credores que oferecerem maiores descontos terão quitados prioritariamente os seus precatórios. “Empresas também podem ter a relação contratual compensada por meio de descontos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) para importação, de acordo com a Lei 6410/2003.
Fidelis explicou que as pessoas que têm direito a receber os precatórios são aquelas que não tiveram depositados os valores de reajustes entre 1988 e 1990, considerada a época do “Gatilho Salarial”, um meio de proteger os salários e vencimentos contra os efeitos da inflação. De acordo com o procurador, não há casos de Estados que foram punidos por deixar de realizar o pagamento.
“É possível receber se o beneficiário ceder os créditos a uma empresa, mas nesse caso geralmente ele ganha 30% da dívida. Do contrário, é preciso esperar na lista da comissão e quando o recolhimento do montante chegar ao valor equivalente, a pessoa vai ser contemplada, com juros e correção. Antes os pagamentos eram muito soltos e foi então que o governador Teotônio Vilela atualizou o decreto 1738/03, regulamentando a Lei n° 6.410, de 24 de outubro de 2003”, ressaltou.
Ele explicou ainda, que algumas pessoas têm prioridade na hora de receber os precatórios, lembrando que o Decreto Estadual nº 4.830/2010 alterou dispositivos do Decreto nº 1.738/03, regulamentador da lei nº 6.410/03, prevendo, entre outras coisas, que os débitos tributários poderão ser também liquidados decorrentes do incremento de ICMS relativo às operações efetuadas com os produtos, desde que a aplicação da sistemática não resulte em acúmulo de crédito fiscal de ICMS ou em diminuição de arrecadação do imposto e que o contribuinte poderá liquidar 100% (cem por cento) da obrigação tributária pela qual é responsável.
“Beneficiários que têm doenças degenerativas como cardiopatia, neoplasia e Alzheimer ou idosos com mais de 60 anos devem receber primeiro. A PGE só certifica o pagamento se esses critérios forem seguidos. Muitas associações e sindicatos negociam com empresas para ceder os precatórios, pagos com deságio e compensados com ICMS, já que nem todas as pessoas estão na lista da comissão. No Estado há beneficiários de todas as categorias, mas antes existia um travamento no processo de certificação. Acredito que nos últimos anos houve mais de 500 certificações”, destacou.
Acesso ao crédito
De acordo com Charles Weston Fidelis, para saber se tem direito ao precatório o servidor tem que buscar uma certidão nos tribunais citados e em casos de OPV, que equivale a aproximadamente R$ 3600,00, o pagamento deve ser feito pelo Estado em pelo menos 90 dias. Ele lembrou que ter ganho uma ação contra a Fazenda Pública é o critério principal para que a pessoa tenha acesso ao crédito.
“No TRT isso tem sido bem ágil, por isso muitas pessoas estão na lista de beneficiários. Quem ainda não moveu o processo pode recorrer, mas sem pedir correções, a não ser que tenha direito a receber insalubridade, por exemplo. No entanto, acho que a forma mais rápida de conseguir o pagamento é a cessão de crédito, porque existem ações de 1989 que por terem um valor alto, ainda não foram pagas. No caso do leilão, ao invés do valor de 100% do crédito geralmente é oferecido 60%”, colocou o procurador-geral.
De acordo com o TRT, nos últimos seis meses foram liberados mais de 320 precatórios, equivalentes a R$ 8 milhões, o que beneficiou mais de 1.000 servidores públicos. Nos próximos 60 meses mais créditos serão liberados, devido a recursos depositados por municípios e pelo Estado. Quem tiver dúvidas sobre a liberação pode comparecer ao setor de precatórios, no edifício Pontes de Miranda, na Avenida da Paz, no Centro, levando o número do processo.
Caso os servidores beneficiados não sejam localizados ou os advogados não compareçam, os recursos serão transferidos para a Vara de origem e haverá o arquivamento dos precatórios judiciários, embora não exista a possibilidade de perda do crédito, que pode ser resgatado a qualquer momento.

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