Ministra do STJ solicita informações sobre mandado de prisão contra Cícero Ferro.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura solicitou ao desembargador Orlando Manso informações detalhadas sobre a decretação da prisão do ex-deputado estadual Cícero Ferro. O ex-parlamentar é acusado de ser o autor intelectual da morte do vereador por Delmiro Gouveia Fernando Aldo, ocorrida em outubro de 2007.
Logo após a expedição do mandado de prisão, o advogado Welton Roberto recorreu ao STJ com um pedido de habeas corpus. “A ministra já enviou o pedido e o desembargador deverá enviar a resposta em um prazo de 72 horas, então no máximo, na sexta-feira ou na segunda a ministra irá dar o seu parecer”, explicou o advogado á reportagem do CadaMinuto.
A prisão de Ferro foi decretada no último dia 01. Na ocasião, agentes da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic) cumpriram um mandado de busca e apreensão da residência do ex-deputado, localizada no condomínio de luxo Aldebaran. Ferro, que estaria em Portugal, é considerado foragido da Justiça.
Decisão de Manso
Em sua decisão monocrática, o desembargador afirma que “a prisão preventiva deverá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria”.
O desembargador diz que a decretação de prisão preventiva de deputado não é inédita na Justiça brasileira.
Afirma que “a regra constitucional descrita no artigo 74, parágrafo 2º, da Constituição do Estado de Alagoas, com supedâneo no art. 53, parágrafo 2º, de nossa Lei Maior, concernente à imunidade parlamentar e da proibição de prisão deste (a não ser em caso de flagrante delito por crime inafiançável) ‘não pode ser tomada em sua literalidade, menos ainda como regra isolada do sistema constitucional’ (Ministra CARMEM LÚCIA, NO HC nº 89417/Rondônia, em 22/08/2006)”.
Orlando Manso lembra que “no fato acima, a decisão foi tomada numa hipótese em que a Assembléia Legislativa de Rondônia, composta por 24 deputados, teve decretada a prisão de um dos seus parlamentares, por ministra do STF e essa prisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal”, tendo como relatora a ministra Carmem Lúcia.
Para ele, a hipótese se aplica em situações excepcionalíssimas. “Bem assim, acontece no caso sub judice. Trata-se de uma situação EXCEPCIONALÍSSIMA, já que a própria Mesa Diretora da Assembleia Legislativa contribuiu e vem contribuindo para estancar a tramitação dos processos contra o réu e deputado Cícero Paes Ferro, quando não cumpre as decisões emanadas pelo Poder Judiciário local e, essa “MANOBRA”, ou seja, a ‘licença médica’ a ser usufruída pelo deputado eleitor Dudu Holanda é talvez para ‘blindar’ o réu Cícero Ferro das garras da Justiça e mais uma vez estancar e atrapalhar a instrução criminal da Ação Penal em apreço”.
“Afirmo isso posto que o deputado Dudu Holanda, mesmo acompanhando todas as críticas feitas pela imprensa, não rebateu e nem apresentou nenhum documento médico hábil a comprovar a necessidade do mesmo se afastar, de logo, no primeiro dia de seu mandato. E, nesse caso, o deputado, tirando licença, poderão ser responsabilizados criminalmente os que porventura participarem desse engodo, incluindo o próprio parlamentar aqui nominado”.
O desembargador diz que “por outro lado, se apresentar tal documento, deverá ser este submetido à apreciação de junta médica, comunicando esse fato ao Conselho Estadual de Medicina e, em caso de desnecessidade da licença ou de atestado falso, serão enviadas peças ao Ministério Público, para se apurar as responsabilidades de todos os envolvidos que, porventura, tenham participado dessa trama”.

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