Órgãos discutem comercialização de produtos.

Nesta quinta-feira (24), representantes das Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) e da Agricultura (Seagri) estiveram reunidos para elaborar estratégias que facilitem a comercialização de produtos dos agricultores familiares nas redes estadual e municipal de educação, como prevê a Lei 11.947/09. As discussões foram coordenadas pela Equipe de Estudos do Fórum “A Sefaz e a Sociedade”.
Durante a reunião, os participantes analisaram o processo de emissão de notas fiscais avulsas para os agricultores familiares, o cadastro deles junto à Sefaz e, principalmente, a execução da Lei 11.947/09. Também foi discutida a emissão das notas fiscais e a isenção do ICMS para comercialização de produtos destinados à merenda escolar.
De acordo com a Lei, 30% dos volumes aplicados para compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar devem ser oriundos da produção de agricultores familiares. De acordo com o Programa de Aquisição de Alimento (PAA), cada agricultor pode faturar R$ 9 mil, anualmente, com suas vendas. O descumprimento da Lei acarreta no cancelamento dos recursos.
Em Alagoas, R$ 57 mi foram investidos no ano passado com a compra de alimentos destinados aos 917 mil alunos da rede pública de ensino. Deste total, R$ 17 mi foram destinados para 97.047 agricultores familiares. Vale lembrar que esses recursos são provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o repasse para os municípios é feito pela Sefaz.
“Estamos articulando ações em conjunto com diversos órgãos para viabilizar melhorias na comercialização dos produtos dos trabalhadores do campo. Nas iniciativas criamos condições e oportunidade para valorização dos produtos locais e, consequentemente, promovemos o desenvolvimento social da região”, afirma a coordenadora do Fórum, Maria Lopes Milhomes.
O técnico da Seagri Antônio Neto informa que os interessados em participar do processo licitatório precisam estar formalizados. “Para ser identificado e ter acesso às políticas públicas é necessário apresentar a Declaração de Aptidão do Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar. Sem esse documento não é possível utilizar as linhas de crédito do FNDE”.

Postar um comentário

0 Comentários