LEI Nº 3.857 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960.
CAPÍTULO 1
CAPÍTULO 1
Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão do músico e dá outras providências.
Da Ordem dos Músicos do Brasil
Art. 1 - Fica criada a Ordem dos Músicos do Brasil com a finalidade de exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico, mantida as atribuições específicas do Sindicato respectivo.
Como você viu acima, a Lei 3.857 de dezembro de 1960, é clara quando regulamenta a profissão de músico. Radialista tem que ter DRT, médico tem que ter CRM, motorista tem que ter CNH, advogado tem que ter registro da OAB, assim por diante. O que na verdade deve ocorrer com os músicos de Bom Conselho é cada um procurar se qualificar e parar de viver do achismo, ou seja, acho que vou tocar, acho que canto, acho que não precisa, acho que essa exigência é coisa só de Bom Conselho, etc.
A Organização do Forrobom está certa nesta decisão. Na verdade não é a organização do evento que está exigindo a carteira de músico, mas a própria Ordem dos Músicos. Não basta saber cantar, é necessário buscar a qualificação profissional. Houve o tempo de um ano para tirar o documento, por que só agora os músicos de Bom Conselho se preocuparam com o documento?
NÃO É DIFÍCIL DE ENTENDER AS COISAS...
NÃO É DIFÍCIL DE ENTENDER AS COISAS...
2 Comentários
Poeta,o sino é um instumento musical de corda?,o operador do sino é músico?,a igreja exige a carteira de músico do indivíduo que vai dá as badaladas?.Na realidade,o que temos hoje no Brasil é muito músico que está mais para tocador de sino. E desafinado...
ResponderExcluirPoeta, já que vivemos num país que é conhecido como o lugar que tudo se pode e que lei é pra ser descumprida mesmo,então os nossos músicos, se é que tinham conhecimento da referida lei(o que duvido), não esperavam que o cumprimento da mesma um dia viesse a ser exigido.
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