PREVIDÊNCIA MUNICIPAL FARÁ RECADASTRAMENTO A PARTIR DO DIA 12/09


Francilene Leite
Gerente do Fundo de Previdência/BC-PE
O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO, CONVOCA todos os Servidores Públicos Municipais Aposentados e Pensionistas da Prefeitura de Bom Conselho para realizarem o recadastramento junto a este órgão, que será realizado de 12 a 30 de setembro de 2011, nos horários compreendidos entre as 8h e 12h e 14h e 17h, na Sede da Previdência Municipal.
O recadastramento dos servidores, de que trata o presente edital será organizado pela letra inicial dos nomes dos beneficiários, ficando estabelecido da seguinte forma:

APOSENTADOS
Letras iniciais A, B, C e D - 12/09/2011
Letras iniciais E, F, G, H e I - 13/09/2011
Letras iniciais J - 14/09/2011
Letras iniciais J e L -  15/09/2011
Letras iniciais M - 16/09, 19/09, 20/09 e 21/09/2011
Letras iniciais N, O, P e Q - 22/09/2011
Letras iniciais R, S, T, U, V, X e Z - 23/09/2011

PENSIONISTAS
Letras iniciais de A a L -  26/09/2011
Letras iniciais de M a Z - 27/09/2011

RETARDATÁRIOS 
Dias 28/09/2011 e 29/09/2011

O dia 30/09/2011 será destinado aos beneficiários residentes no município que não podem se locomover até o Fundo de Previdência para realizar seu recadastramento. Estes devem comunicar com antecedência aos responsáveis pelo recadastramento o motivo da impossibilidade de sua locomoção, deixando endereço e telefone para que a pessoa responsável pelo recadastro se dirija à residência desse beneficiário.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; 01 foto 3x4; CPF; título de eleitor; Carteira de Trabalho; Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio; Registro de nascimento e cartão de vacina (filhos entre 0 e 6 anos); Registro de nascimento e declaração da escola (filhos entre 7 e 14 anos); Carteira habilitação (se motorista); Carteira de Reservista; Comprovante com nº do PIS/PASEP (que não seja contracheque); Comprovante de endereço; Carteira de registro profissional; Carteira de Identidade e CPF do cônjuge e dependentes.
O servidor público municipal que, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no referido edital, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Bom Conselho, em 08 de setembro de 2011.
Francilene Leite Cavalcante
Gerente de Previdência