CÂMARAS DE VEREADORES TERÃO DE DEMITIR QUEM NÃO FOR CONCURSADO

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) ameaça levar à demissão em massa de servidores comissionados de câmaras municipais de todo o país. O STF entendeu que a Câmara de Blumenau, em Santa Catarina, não poderia ter mais funcionários em comissão, de livre nomeação, do que servidores efetivos concursados. A sentença criou jurisprudência para ações que exijam a demissão do excesso de comissionados nas câmaras. O tolerável, segundo a interpretação da sentença do Supremo, seria uma quantidade igual de servidores comissionados e efetivos – o que não ocorre em grande parte dos legislativos municipais.
Com base na decisão do STF, o Ministério Público Estadual do Paraná (MP) exigiu a demissão de 44 comissionados da Câmara de Maringá. Vinte e um foram demitidos ontem pelo presidente da Casa, vereador Mário Hossokawa (PMDB). O Legislativo maringaense tinha até ontem 104 comissionados e 60 efetivos.
A medida, em tese, pode vir a ser exigida de câmara de outras grandes cidades do estado – como as de Curitiba, Londrina e Ponta Grossa. Todas elas têm mais comissionados do que efetivos. Segundo levantamento feito pela Gazeta do Povo, em Curitiba, Londrina e Maringá, o número de funcionários nomeados pelos próprios verea­­dores, sem concurso, é quase o dobro dos servidores efetivos.

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