CONCURSO DE PALMEIRA PODE SER PLÁGIO DE CONCURSO PÚBLICO SERGIPANO

JAMES RIBEIRO
O edital de concurso da prefeitura de Palmeira dos Indios produziu várias pérolas que anda sendo comentada com bastante curiosidade.
De um professor da UNEAL (vou declinar o nome por questões de éticas) revelou ao engenheiro Marco Parreco, que encontrou está pérola no edital: E o mais interessante de tudo é que o concursando terá que estudar sobre a Constituição do Estado de Sergipe.
O edital do concurso é plagiado de Sergipe. Por exemplo, no item 71 - referente a seleção de Guarda Municipal está escrito Estado de Sergipe.

Este blog, recebeu o item71 .Guarda Municipal que transcreveremos na integra:
71. GUARDA MUNICIPAL
1. Noções de Direito Constitucional: Direitos e deveres fundamentais; Ordem Social; Competências da União, dos estados e dos municípios; Princípios da administração pública; Segurança Pública na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Sergipe. 2. Noções de Direito Administrativo; Estado, governo e administração pública; Organização administrativa. Administração direta e indireta; Poderes administrativos. Hierarquia administrativa. Polícia e poder de polícia; Atos administrativos; Serviços públicos; Bens Públicos. 3. Noções de Direito Penal; Infração penal; Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal; Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade; Crimes contra a Administração Pública; Abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965). 4. Noções de Direitos Humanos e Humanitários; Estrutura jurídica: Conceitos básicos de Direito Internacional - Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Internacional Humanitário; Aplicação da lei; Premissas: aplicação da Lei nos Estados Democráticos; conduta ética e legal na aplicação da Lei; Responsabilidades: prevenção e detecção do crime; manutenção da ordem pública; Poderes: captura; detenção; uso da força e de armas de fogo (práticas de tiro); Para grupos vulneráveis: mulheres; crianças e adolescentes; vítimas da criminalidade e do abuso de poder; refugiados e deslocados internos; Comando e gestão: procedimentos de supervisão e revisão; investigação de violações dos direitos humanos. 5. Legislação: I. Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. II. Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e alterações posteriores. III. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) com alterações posteriores, quando for o caso: nº 14, de 6 de fevereiro de 1998; nº 149, de 19 de setembro de 2003; nº 180 de 14 de outubro de 2005; nº 203, de 29 de setembro de 2006; nº 206, de 20 de outubro de 2006; nº 236 de 21 de maio de 2007; nº 248, de 27 de agosto de 2007; nº 277, de 28 de maio de 2008 e nº 371, de 10 de dezembro de 2010."
Outras curiosidade do edital do concurso é que o professor de Inglê não precisa saber Inglês; O professor de arte ( não artes) não precisa saber arte; o professor de história não precisa saber história; o professor de geografia não precsa saber geografia; o professor de ciências biológicas não precisa saber da materia; o professor de educação fisica não precisa saber Educação física; e o professor de Matemática não precisa saber Matemária e assim, o motivo doi edital, o professor dessas disciplinas não faz prova com seus conteúdos específicos.
Portanto, se encontra tudo muito estranho e cheio de mistério esse concurso em Palmeira dos Indios.
FONTE: BLOG DO BERNARDINO

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2 Comentários

  1. Por suposto, o professor de Direito, seja Direito Penal, Administrativo, Civil ou Trbutário NÃO precisa saber NADA sobre leis. TAMPOUCO precisa saber de noções de Direito. - Essas coisas podem acontecer em Palmeira dos Índios. Especialmente na gestão do atual prefeito./.

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  2. e o que vai acontecer, o concurso vai ser anulado?

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