DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL A FAVOR DO RECURSO IMPETRADO PELO ADVOGADO RENATO CURVELO

RELATOR: DES. ADEMAR RIGUEIRAPROCESSO: RE Nº 39-45.2011.6.17.0061
ORIGEM: BOM CONSELHO-PE
RECORRENTE(S): MARGARIDA TENORIO CAVALCANTE
ADVOGADO: RENATO VASCONCELOS CURVELO
EMENTA: Filiacao partidaria. Duplicidade. Procedimento legal para desfiliacao de partido politico. Comunicacoes de desfiliacao. Prazo. Observancia. 1 - A apresentacao de documentacao idonea que comprova data de filiacao do Recorrente a segunda agremiacao politica, de forma a atender ao prazo e ao procedimento legais previstos nos artigos 21 e 22 da Lei n.º 9.096/95, para fins de desfiliacao de novel partido, com inscricao posterior em outro, afasta situacao de duplo vinculo partidario inicialmente constatado no sistema filiaweb. 2 - Provimento do Recurso.
DECISAO: A unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisao

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2 Comentários

  1. parabéns dr. renato, conheço seu trabalho de perto, uma pena que o sr. vai nos fazer falta nessa campanha. além da sua beleza e educação, vamos ficar sem a sua competência. boa sorte.

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  2. Enquanto certos partidos e pré-candidatos utilizam artimanhas e manobras sombrias nos bastidores afim destruir candidaturas e tomar partidos, aniquilando sonhos e trabalhos realizados com suor e lágrimas de bonconselhenses que vêm trabalhado a anos para realizar um projeto voltado para a população. Parabêns ao nobre advogado, Dr. Renato Curvelo, que não hesita em defender sonhos de pessoas, seja de que partido for, vislumbrando um amplo debate de idéias em prol de um Bom Conselho melhor.
    Prezados, pré-candidatos a vereadores, agora realmente voçês podem continuar sem receio as suas lutas, nobre advogado continue com seu modo e pensamento de fazer trabalho e política, no modo atual de trabalho e idéias, precisamos de canditados como o Sr., onde pensa em somar. não em dividir e destruir.

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