Mulher é condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por agredir marido

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil ao ex-marido por agressões durante uma briga do casal ainda durante o relacionamento, em 2007. O valor é a título de indenização por danos morais e materiais, referentes a despesas médicas e medicamentos que a vítima teve devido aos ferimentos. O homem diz que, após 18 anos de casamento, a mulher passou a demonstrar desequilíbrio emocional e a trai-lo. Na tentativa de salvar o casamento e continuar próximo da filha, ele afirma que, mesmo assim, permaneceu em casa com a esposa. A agressão ocorreu em novembro de 2007 em Florianópolis quando houve uma discussão na casa do casal e na presença da filha.
O homem levou socos, arranhões, tapas e mordidas. Laudo pericial comprovou a presença de hematomas, escoriações, ferimentos provocados por unhas nas costas, pescoço e braços, uma contusão em um dos braços e o emprego de um objeto contundente para provocar as agressões.

No dia seguinte, o fato foi divulgado em um programa de TV local e a vítima, após a sepação, ingressou na Justiça com um pedido de indenização, alegando que, além das lesões corporais, foi exposto a uma situação vexatória que lhe provocou danos psicológicos e à imagem.
A mulher foi condenada em primeira instância e recorreu da sentença. Os advogados dela alegaram legítima defesa, afirmando que a mulher é equilibrada e nunca manteve relação extraconjugal. A ré informou em depoimento que as agressões durante a discussão foram porque o ex-marido também a agrediu e a jogou no chão.

Nesta quarta-feira (28), a 3ª Câmara Civil manteve a condenação, entendendo que houve excessos na legítima defesa. “Se, na tentativa de repelir ofensa injusta, a ré revida de forma imoderada, causando lesões corporais ao autor, resta desconfigurada a legítima defesa em razão da desproporcional reação. Essa conduta reprovável da ré merece censura, porquanto submeteu o autor a situação vexatória e constrangedora, com o evidente intuito de causar-lhe abalo psicológico e ofensa à honra e a imagem”, entederam os juízes.

Postar um comentário

0 Comentários