COLISÃO DE MICRO-ÔNIBUS E CAÇAMBA NA SERRA DE SÃO PEDRO TERMINA EM DANOS MATERIAIS

A colisão frontal entre um micro-ônibus e uma caçamba, na Serra de São Pedro, zona rural de Bom Conselho, por muito pouco não termina numa grande tragédia. O micro-ônibus estava com 15 pessoas abordo e a caçamba estava com o motorista e um ajudante. Ninguém se feriu.
O micro-ônibus tinha saído da cidade de Iati, há 15 km do local do acidente, com destino a capital paulista, passando pela cidade de Bom Conselho. Numa curva acentuada, os veículos vieram a colidir frontalmente. Segundo o motorista do micro-ônibus, José Ailton Pereira Costa, o susto foi grande, sentiu uma pancada em uma das pernas, mas, que nada comprometesse sua saúde. Entre os 15 passageiros, haviam crianças, mas, graças a Deus, ninguém se machucou.
O micro-ônibus pertence a empresa Lena Locadora de Veículos Rodoviários e Transporte de Cargas. O acidente ocorreu por volta das 11 horas da manhã desta terça-feira, 28/01. A estrada que da acesso as cidades Iati-Bom Conselho, está em péssimo estado, com muitas costelas-de-vaca, fazendo os veículos ficarem vulneráveis a acidentes. O local do acidente é uma região montanhosa, obsoleta e cheia de curvas em forma de "S". A Polícia Militar esteve no local tomando as providências cabíveis.
A caçamba envolvida no acidente,  no momento estava vazia, mas, ela transporta areia para a construção de cisternas no município de Bom Conselho. A caçamba estava no sentido Iati e o micro-ônibus, sentido Bom Conselho.
O motorista da caçamba, Tiago Virgulino Leite (primeiro da esquerda p/direita), 22 anos de idade, há 03 anos dirige caminhão. Ele é natural de Jucati e em três anos de profissão, esse é o terceiro acidente que ele sofre, quer dizer, um acidente por ano. Em todo os acidentes conseguiu sair ileso.
A estrada vicinal que é tida como a "rota do leite", trafegar por ela é um perigo constante em todos os aspectos. Com a presença da PM, as partes chegaram a um acordo, até por que o micro-ônibus tinha seguro e a caçamba não. Como o prejuízo ficou em apenas danos materiais e no susto, foi lavrado um B. O (Boletim de Ocorrência), mas, as partes dividiram os prejuízos.

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