EDITAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE DA CIDADE DE TEREZINHA


Edital n° 01 /2015

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terezinha, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que  estabelecem  a Lei Federal n° 8.069/1990 ,em seu artigos 132 e 139, a Lei Federal  n°12.696/2012,em seu artigo 1°, combinado com a Resolução n° 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal n° 319/97,               torna público o Processo Unificado para a Escolha do Conselho Tutelar  deste município,de acordo com as seguintes disposições e providências :

                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.      O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pelo plenário deste Órgão, de acordo com a Resolução n° 01/2015.

1.1.O processo destina-se a escolha (eleição) de 05 (cinco) membros titulares e 05 suplentes para a composição do Conselho Tutelar  deste município.

1.2 .A recondução consiste no direito de o Conselheiro Tutelar detentor de um mandato concorrer ao mandato subsequente,em igualdade de condições com                              os demais pretendentes,vedada qualquer outra forma da referida recondução.

       1.3.Data da Escolha: 04 de outubro de 2015 (domingo)

  1.4. Local e Horário: Escola Abílio Alves de Miranda das 8.00 às 17 h.

1.5   Mandato  : 04 anos                                                     
Posse: 10 de janeiro de 2016

1.6   Atribuições:    As constantes nos artigos  95 e 136 da Lei Federal n° 8.069/1990

1.7  Horário de Funcionamento da sede do Conselho Tutelar : De segunda à sexta                            feira, das 08.00 às 12.00 h e das 13.00 às 17.00 horas
       

1.8. A Comissão Especial de  Escolha ou  Eleitoral será formada por membros do                  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a presidência  do presidente do órgão Patrícia Gonçalves Miranda, sendo composta pela Comissão Eleitor Ataíde José Ferreira de Carvalho Júnior ( Secretário de Assistência Social), Taciana Malta  Gomes da Rocha( Assistente Social) , Soraya Lúcia Silvestre Silva ( Diretora de Ensino), Ana Maria Tavares Gomes (coordenadora da catequese/representante da Paróquia).   
     
1.09. Ficará  desligado  do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e   do                                         Adolescente, qualquer um dos seus membros  que vier a se inscrever  como             pré candidato para concorrer a escolha (eleição) do Conselho Tutelar.
  
               REQUISITOS  PARA OS PRÉ CANDIDATOS
2. Para concorrer  a escolha (eleição) os Pré Candidatos devem fazer a inscrição perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e preencher os seguintes requisitos:


2.1. Residir neste município de Terezinha (mediante comprovação documental  por mais de 2 anos


2.2. Idade superior a 21 anos na data da inscrição  mediante comprovação  de cópia de documento com foto.


2.3 Certidão Negativa  Criminal da Justiça Federal ( pela Internet) e da Justiça Estadual (pela Internet Site do TJPE).                                                                                                                           
2.4 Estar no gozo dos direitos políticos com o comprovante que votou na última eleição de 2014 neste município. 
                                                                                                                2.5 Apresentar o Histórico Escolar ou Declaração do Ensino Médio.

2.6. Apresentar comprovante de experiência com trabalho com criança e adolescente em instituição pública ou privada por no mínimo 2 anos e assinado pelo diretor da instituição.


2.7 Apresentar fotocópias autenticadas ou levar a original junto com a cópia dos seguintes documentos: R.G., CPF, Título de Eleitor deste município, Comprovante de Residencia ( Recibos de Agua, luz, Telefone, Contrato de Aluguel, Boletos enviados via Correios), 1 Foto 3x4, Preenchimento  da Ficha de Inscrição.


2.8 Somente serão homologadas as candidaturas que se inscreveram em tempo hábil do calendário oficial , com a devida documentação exigida.

                DAS INSCRIÇÕES DE PRE CANDIDATURA

3. As inscrições serão realizadas no período constante no Calendário Oficial anexo, como prazo legal e oficial.

 3.1. As inscrições serão realizadas no prédio do CRAS  (conforme o cronograma anexado neste edital),  situado à Praça Francisco Pereira Lopes  49,  no horário das 08h às 12h e das 13:30 h às 16:00h.

3.2. O requerimento de inscrição será preenchido pelo próprio candidato, não sendo aceitas inscrições por procura


DA VOTAÇÃO
4.   As mesas receptoras de votos serão compostas por: Presidente, Secretário, Mesário e um Suplente, convocados e nomeados pela Comissão Especial de Escolha, entre pessoas da sociedade local.


4.1 .A votação dar-se-á em cédula única que constará os nomes e os números dos candidatos. O número de cada candidato será escolhido por sorteio após o prazo de inscrição e homologação das candidaturas.


4.2. Será proibido a colocação  de nomes de outras pessoas parentes ou não junto com o nome do candidato na cédula de votação.


4.3. O candidato poderá escolher uma alcunha (apelido) no lugar do seu nome, para colocar na cédula junto do seu número.


4.4. O eleitor só poderá votar mediante a apresentação do Título Eleitoral deste município, acompanhado de um documento com foto.                                                                                        

4.5. Os eleitores poderão votar em até  5 ( cinco) candidatos excedendo esse número o voto será nulo.
                                            
                                                               
DA  APURAÇÃO
5. A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após encerrados os trabalhos das mesas receptoras, sendo considerados conselheiros tutelares efetivos, os cinco primeiros  candidatos mais votados. Os demais candidatos serão considerados pela ordem, suplentes, obedecendo o número de cinco.


5.1. Serão lavradas atas das mesas receptoras de votos  que serão assinadas pelos componentes das mesmas  e pelos fiscais dos candidatos assim como no lacre das urnas.


5.2. Concluída a apuração dos votos a Comissão Especial de Escolha do CMDCA por seu Presidente, proclamará o resultado  e no dia seguinte publicará em Edital os nomes dos candidatos eleitos e suplentes,com o total de votos obtidos por cada um, assim como os votos em branco e nulos.


EMPATE NA VOTAÇÃO , CRITÉRIOS DE DESEMPATE E FISCALIZAÇÃO 


6.  Em caso de empate na votação entre conselheiros efetivos e suplentes  considerar-se- á, para efeito de desempate, pela ordem:                                                                                       1- O de maior experiência na função;                                                                                                                          
2- O de maior Escolaridade;                                                                                                                                   
3- O de maior experiência em Trabalho com Criança e Adolescente, e                                                             
4- Persistindo o empate, o de Maior Idade.

7.  A Fiscalização de todo o Processo Eleitoral de Escolha ficará a cargo do Ministério Público , de acordo com o Artigo 139 da Lei Federal  n° 8.069/90 – E.C.A.

7.1. Cada candidato terá direito a um Fiscal  devidamente credenciado junto ao local de votação e a mesa apuradora de votos.

DA IMPUGNAÇÃO, DIVULGAÇÃO DOS DEMAIS  EDITAIS  E IMPEDIMENTOS


8. Encerrado o período de inscrições de pré candidatura, a Comissão Especial de Escolha do CMDCA  se reunirá até o dia posterior e afixará o Edital n°2, constando a nominata dos pré candidatos inscritos para as etapas posteriores, podendo ser requerida a impugnação de pré candidatura por parte do CMDCA, Ministério Público ou de qualquer cidadão dentro do período estabelecido no Calendário Oficial, oferecendo prova do alegado, fica estabelecido o prazo de 24 horas para a devida comunicação de impugnação ao canditado, o mesmo terá o prazo de 48 horas para formalizar, perante a comissão, manifestação de defesa do alegado com provas material e testemunhal.


9. Após conhecido o resultado do julgamento das denuncias com a Comissão  , será publicado o Edital n° 3, constando a  nominata dos candidatos aprovados e aptos  para concorrer a escolha ( eleição).


9.1. Após a apuração dos votos, proclamação dos eleitos e encerrados os trabalhos, a Comissão Especial Eleitoral no dia posterior publicará o Edital n° 4 contendo os nomes e  o total de votos dos eleitos Conselheiros Tutelares Efetivos  e os Suplentes, a Comissão terá o prazo de 48 horas após a eleição para impugnar o Conselheiro Tutelar eleito ou suplente, se constatado alguma irregularidade, sendo comunicado de imediato.


10. Estão impedidos de concorrer  a escolha (eleição) marido e mulher, ascendentes com descendentes, sogro e sogra, genro e nora ,irmãos, cunhados, tios e sobrinhos, padrasto e madrasta, enteado e enteada e pessoas em união homoafetivas.                         Estes impedimentos estende-se em relação a Autoridade Judiciária e o Representante do Ministério Publico com exercício nesta Comarca.
10.1 – Podem concorrer, como único parentesco permitido, os primos.


                                      DA  PROPAGANDA
11. É proibida a propaganda por meio de : anúncios luminosos, pichações em paredes, muros, faixas, cartazes, camisetas, bonés, adesivos, chaveiros, carro de som, rádio, TV, jornais e boletins.


11.1. É permitida a confecção e distribuição de santinhos no tamanho máximo de 10x8 centímetros, contendo apenas: o nome e o número do candidato ,  podendo por opção, ser colocada a foto do mesmo, assim como , o dia da escolha.
11.2. A Comissão Especial de Escolha do CMDCA  fará a divulgação da escolha  (eleição) bem como divulgará o nome e o número de cada candidato.

                     PROIBIÇÕES  DE DOAÇÕES  OU VANTAGENS  NA CAMPANHA
12. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor,conforme estabelece a Lei Federal n°12.696 /2012.
12.1 Será proibida a prática do abuso do poder político-partidário ou econômico por parte do candidato.
                                      
                                                         

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13. Em caso de abuso ou infração a este Edital por parte de candidato este ficará passivo de punição  por parte da Comissão Especial de  Escolha do CMDCA, assim como de encaminhar informações inverídicas ou documentos falsos, ficando sujeito a perda da candidatura e a processo judicial penal.
Art.14. A posse dos Conselheiros eleitos ocorrerá em sessão solene do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município no dia 10 de janeiro de 2016 em hora e local a ser marcado.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos e decididos pela Comissão Especial de Escolha do C.M.D.C.A. e pelo Conselho pleno.


                                          
Terezinha  ,  27 de agosto de 2015
         

                                  ________________________________________
                                                   Patrícia Gonçalves Miranda
Presidente do CONDICA



CALENDÁRIO OFICIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA (ELEIÇÃO) PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE TEREZINHA
DATA                                             
ATIVIDADE.

27/08/2015           Publicação do Edital n° 01 tornando público o Processo Unificado de Escolha para o Conselho Tutelar
28/08/2015 a 02/09/2015        Período de Inscrições de Pré Candidatura
         Local   CRAS       Horário 08:00h as 12:00 e das 13:30 as 16:00
03/09/2015            Análise da documentação dos Pré Candidatos Inscritos pela Comissão Especial de Escolha e sorteio dos números de cada candidato.                                                                                                                   03/09/2015       Publicação do Edital n° 02 contendo a nominata  dos Candidatos Inscritos, com seus respectivos números
                                                                                                                                       04/09/2015 e  08/09/2015     Período de Impugnação de Pré Candidatura                                                                   09/09/2015           Comunicação ao Pré Candidato Impugnado                                                                        10/09/2015 a        Período de manifestação da defesa do Pré Candidato Impugnado                        11/09/2015                                                                                                                                                               14/09/2015            Reunião da Comissão Especial de Escolha do CMDCA para julgamento da Impugnação ;
14/09/2015 Publicação do Edital nº 3 contendo o resultado do julgamento de Impugnação de candidatura;                                                                                                                         
21/09/2015 a 23/09/2015  
Período de credenciamento dos Fiscais dos candidatos                                                                                                                             04/10/2015           
Dia da Escolha  (Eleição) para o Conselho Tutelar                                                                                                   Local : Escola Abílio Alves de Miranda       .Horário: das 8-17 horas                           

06/10/2015 a08/10 /2015            
Período de Impugnação de Conselheiro Titular ou Suplente eleito com  imediata manifestação da Comissão Especial de Escolha.                                                                                                                                                                                                                 10 /01 /2016        
Posse dos Conselheiros Tutelares, Efetivos e Suplentes.



----------------------------------------------------   
Patrícia Gonçalves Miranda                                                                                                   Presidente do CMDCA

Postar um comentário

0 Comentários