DENTISTA É CONDENADO A PAGAR 70 MIL REAIS POR DANOS MORAIS

Por Redação com Ascom TJ/AL
O juiz Maurício Brêda, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), condenou um cirurgião-dentista a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, para cada uma das seis filhas e a esposa de José Izidoro, por um erro médico que resultou na morte do paciente.
Além da indenização, o dentista deverá pagar uma pensão para a companheira da vítima, Jacy Maria dos Santos, no valor de meio salário-mínimo, relativo ao mês de junho de 2007 até junho de 2010. A forma de pagamento da pensão vai ser definida pelo juízo da 2ª Vara Cível e Residual de Arapiraca, responsável pela execução do processo.
Segundo a assessoria de Comunicação do TJ/AL, no dia 8 de abril de 2007, José Izidoro foi atingido por um prato de cozinha, que lhe causou um corte grave no rosto. Ele foi levado para a Unidade de Emergência do Agreste, onde foi atendido pelo dentista e liberado após a sutura do corte.
Dias depois, a vítima retornou à unidade apresentando sintomas estranhos, momento em que se suspeitou da presença do tétano. Encaminhado para outro hospital, a suspeita foi confirmada, tendo José Izidoro falecido por causa desta doença.
Na apelação, as filhas e esposa da vítima acusaram o cirurgião de negligência, já que foi omisso quanto os procedimentos preventivos da doença. O buco-maxilo-facial afirmou que não foi responsável pelo incidente, alegando a inexistência de fato ilícito, omissão ou negligência de sua parte.
O juiz relator, Maurício César, esclareceu que o buco-maxilo-facial tem o dever de agir com diligência e cuidado no exercício da sua profissão. “Ao que consta nos autos, especialmente pelo depoimento de testemunhas, pelo relatório médico, o apelado, apesar de ter suturado o ferimento da vítima, lhe medicado e lhe dado alta hospitalar, foi negligente quanto ao falto de não averiguar acerca da vacinação contra o tétano”, explicou.

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