BOM CONSELHO E SUA CALAMIDADE FINANCEIRA É REFLEXO DO QUE MESMO?


Lendo calmamente o decreto baixado pelo prefeito de Bom Conselho, alegando "calamidade financeira", alguns itens me chamara atenção, tipo:
1. Considerando o agravamento do resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita dos municípios brasileiros, potencializando pelo bloqueio do repasse referente ao FPM do último dia 10/01, isso quer dizer que nenhum gestor brasileiro  dos poucos mais de 5 mil municípios previa isso? 

2. Mais na frente, em outro CONSIDERANDO, diz o decreto que "a necessidade de equilíbrio orçamentário financeiro do município de Bom Conselho. Ora, se já se conhecia o "agravamento negativo da crise econômica" o que não foi feito para chegar a baixar tal decreto?

3. No artigo 10 do decreto, diz que fica estabelecido  o estado de calamidade por 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mas, por que no artigo 2º determina que seja por 60 dias a suspensão dos pagamentos para prefeito, vice? Não deveria valer para todo mundo o que diz o artigo 10 do decreto?

Dois pesos duas, duas medidas...

Bom, sem muitas "delongas", trabalhar por 120 dias e não ver a cor do real é desumano. O salário do trabalhador é sagrado, está garantido na Constituição Federal.

Como sempre me diz um velho sábio da terra de Papacaça, por aqui tudo pode, infelizmente. Lamentavelmente, o comércio da cidade de Bom Conselho já começou a sentir os efeitos desse decreto.

Esse é o meu ponto de vista. Essa é opinião de um formador de opinião livre de pensamento e ponto.

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