Decreto garante prorrogação de restos a pagar dos anos de 2007, 2008 e 2009.

No último dia do ano passado foram prorrogados os restos a pagar não processados reinscritos dos anos de 2007, 2008 e 2009. A determinação consta do decreto 7.318/2010, publicado e assinado pelo presidente Lula, em seu último dia de mandato. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski informa que o texto do decreto se refere a restos a pagar do Ministério da Saúde e de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “Para os outros ministérios ficaram prorrogados até o dia 31 de abril de 2011”, esclarece.
A CNM publicou um estudo tecnico mostrando que estavam no orçamento da União em restos a pagar processados e não processados o equivalente a R$ 27,8 bilhões destinados aos Municípios (confira tabela).
Decreto
Ziulkoski explica que se forem separados os restos a pagar não processados reinscritos do Ministério da Saúde e das obras do PAC, “chegaremos a um montante de R$ 2,012 bilhões que estão assegurados pelo decreto, nos quatro ministérios, Saúde e Cidades, Transportes e Integração Nacional, por conta do PAC”, destaca. O restante dos restos a pagar não processados reinscritos tem sua vigência até o dia 31 de abril deste ano, e somam um total de R$ 7,214 bilhões.

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