Iprev tem de pagar pensão por morte à ex-esposa e filha de falecido.

O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva, reformou decisão de primeiro grau e concedeu a Maria Aparecida da Silva Alves e Cinthia Mayra da Silva Alves o direito de receberem pensão por morte de Josevan Alves da Silva. O juiz entendeu que, com a morte de Josevan Alves, as pensionistas não perdem o direito ao benefício, que será pago pelo Instituto de Previdência Municipal de Maceió (Iprev). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (23).
Depois de analisar a jurisprudência e se apoiar na legislação municipal, o juiz constatou o direito das pensionistas. “O regime próprio da previdência social dos servidores públicos do Município de Maceió (Lei nº 5.828/2009), em seu art. 11 estabelece que a perda da qualidade de dependente ocorrerá para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, desde que não lhe tenha sido assegurada a percepção de alimentos. Assim, como no caso concreto a agravante [Maria Aparecida da Silva Alves] vinha percebendo pensão alimentícia, observa-se que esta não perde a qualidade de dependente, razão pela qual mostra-se necessária a reforma da decisão proferida pelo juízo a quo”, explicou o magistrado.
O juiz da 14ª Vara Cível da Capital havia negado o direito de Maria Aparecida Alves ao benefício sob o argumento de que o ordenamento jurídico impediria concessão de liminar contra a Fazenda Pública que implicasse no pagamento de vencimentos ou vantagem pecuniária.
Maria Aparecida recorreu da decisão, alegando que foi casada com Josevan Alves e do matrimônio nasceu uma filha, Cinthia Alves, e que, com a separação, passaram a receber pensão alimentícia. Após o falecimento de Josevan Alves, o Iprev suspendeu o pagamento do benefício às pensionistas, o que fez com que estas pleiteassem a pensão por morte, pois já recebiam pensão alimentícia, prerrequisito para a concessão do benefício.

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