Eleitores faltosos tem menos de um mês para evitar cancelamento.

Termina em 14 de abril próximo, a menos de um mês, portanto, o prazo iniciado em 14 de março último, para a regularização, na Justiça Eleitoral, da situação dos eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três última eleições, e, consequentemente, deverão ter seus títulos cancelados Quando este prazo começou, Alagoas ocupava a 19ª posição no ranking dos eleitores faltosos e sem justificativas nos três últimos pleitos (20.137 dos 2.030.746 de eleitores inscritos nas 55 zonas eleitorais alagoanas até no ano passado.
A Justiça Eleitoral apela para os eleitores faltosos compareçam aos cartórios até alguns dias antes do fim do prazo, evitando as enormes filas e outros problemas que geralmente ocorrem nas últimas horas. Levantamento realizado pela Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), com dados atualizados até a última terça-feira 15 mostra que, apenas 180 eleitores em todo o Estado, procuraram resolver suas pendências nos cartórios dos locais de seus domicílios eleitorais, restando a quase totalidade (19.957 ou 99,11% d e todo o eleitorado alagoano.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

Consequências
Quem não procurar o cartório eleitoral dentro do prazo terá o título de eleitor cancelado e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

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