COLUNA DIREITO DE TODOS POR RENATO CURVELO

O EXAME DA ORDEM COMO INSTRUMENTO DE SEGURANÇA JURÍDICA E FRUTO DE CONSTITUCIONALIDADE
Por Dr. RENATO CURVELO

O EXAME DA ORDEM, avaliação profissional a que se submetem os bacharéis de direito para obter a condição de ADVOGADO, não é somente uma prova de conhecimento, mas um atestado mínimo de aptidão para que se possa manejar os direitos e garantias dos brasileiros. Sua previsão está consolidada na Lei Federal 8.906/94 e sua constitucionalidade encontra-se definida na parte final do inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que prescreve ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”. Assim, a liberdade profissional não é absoluta, como muitos erroneamente ou propositalmente interessados defendem. A Carta Maior não poderia, como não o faz, proteger o profissional sem qualificação, pondo em risco a vida, o patrimônio e a liberdade das pessoas. A ADVOCACIA prescinde de uma demonstração de capacidade técnica e moral, cujo elo de ligação é bastante estreito e forte. Tais requisitos somente podem ser avaliados por meio de uma prova e de uma análise social feita pela OAB nas diversas etapas do EXAME DA ORDEM. Essa exigência legal não fica restrita ao Brasil, mas também existe o EXAME DA ORDEM no Líbano, Japão, Grécia, Suíça, Haiti, Polônia, Inglaterra, Estados Unidos da América (variando de Estado para Estado), França, Iugoslávia (antigo país), Togo, Marrocos, Alemanha, Nigéria, Áustria, Argélia e Costa do Marfin, dentre muitos. O Brasil, ainda com a seleção feita pelo EXAME DA ORDEM, onde recentemente foram reprovados cerca de 80%, possui o segundo colégio de advogados do Ocidente, ficando apenas atrás dos Estados Unidos. Como diz Cezar Brito, “o ensino jurídico sem qualidade atinge todo o espectro da Justiça, pois compromete a formação de todos os que participam de sua administração - e, em última análise, atinge o próprio conceito de cidadania e de democracia”. Justiça é insumo básico da cidadania e, em nosso país, tal prestação não vem sendo fornecida adequadamente a maioria da população. Extinguir o Exame de Ordem é agravar ainda mais o quadro. É crime de lesa-pátria (crime contra o interesse ou patrimônio público para atender a interesses particulares) - nada menos”. As Faculdades e Universidades de baixa qualidade, mas de grande poder econômico, compram a mídia e encampam a idéia de que o EXAME DA ORDEM é inconstitucional e desnecessário, sob o manto do oculto interesse em lucrar com o quantitativo de mensalidades dos cursos universitários, sem se importar com a baixa qualidade dos profissionais que ingressariam na sociedade para servir a essa própria sociedade. Podemos assim afirmar, sem medo de errar, que o Exame de Ordem é imprescindível, pois administrar a justiça exige profissionais mais qualificados do que simples portadores de diploma (sem ofensas), exige provar que os conhecimentos acadêmicos foram sedimentados, gravados a fogo no bronze das reafirmações incontroversas, e que não irão prejudicar àqueles a quem a administração da justiça se destina, os jurisdicionados.
DR. RENATO CURVELO,
 é Advogado de Direito Público e Privado,
 Procurador Municipal,
Assessor Jurídico e renomado conhecedor de Direito Municipal,
com diversos cursos de pós-graduação.
Possui Escritório Jurídico, com destacada estrutura e organização,
 na Rua Sete de Setembro, 139, centro,
Bom Conselho,
Tels (87) 3771-2372.