COLUNA DIREITO DE TODOS POR RENATO CURVELO

Advogado Renato Curvelo
O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E AS ESCOLAS PARTICULARES

O “Programa Bolsa Família”, instituído pela Lei 10.836/2004, tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação, do Programa Auxílio-Gás, e do Cadastramento Único do Governo Federal. O “Programa Bolsa Família” tem como base o programa “Bolsa Escola” instituído pela Lei 10.209/2001. A finalidade do programa tem como meta apoiar as famílias mais pobres e garantir o direito delas à alimentação, transferindo-lhe renda complementar, desde que o grupo familiar obedeça a alguns requisitos de condicionalidade, como manter os filhos em situação de frequência escolar e acompanhamento de saúde. O Bolsa Família é executado pelos municípios, cabendo a prefeitura realizar o cadastramento das famílias, por meio do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. A seleção das famílias, no entanto, é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Podem fazer parte do Bolsa Família as famílias com renda de até R$ 70,00 por pessoa, por mês; as famílias com renda entre R$ 70,01 a R$ 140,00 por pessoa, por mês, e que tenham crianças e adolescentes com idade entre zero e 15 anos ou gestantes; as famílias com renda entre R$ 0,00 a R$ 140,00, por pessoa, por mês, e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos e famílias que atendem aos critérios do programa e estão inscritas em outros programas federais. Os benefícios podem ser o básico, concedido às famílias em situação de extrema pobreza, cujo valor desse benefício é de R$ 70,00 mensais, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar; o variável, quando é destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes até 15 anos, cujo valor mínimo é de R$ 32,00 e cada família pode acumular até três benefícios, ou seja, R$ 96,00 e o variável para jovem que é destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos cujo valor do benefício é de R$ 38,00 e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 76,00. As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício básico, o variável e o variável para jovem, até o máximo de R$ 242,00 por mês. Um dia desses recebi um e-mail pedindo que esclarecesse se uma família beneficiária do programa bolsa família poderia ter filhos estudando em escola particular. Essa dúvida é comum a muitos porque é uma situação vivida por inúmeras famílias brasileiras que, em situação análoga à da leitora, recebem o benefício de cunho social, mas, ao mesmo tempo, possuem filhos estudando em estabelecimentos de ensino da rede privada. Para tranquilidade dessas famílias não existe óbice legal algum que impeça um grupo familiar de receber o benefício do “Bolsa Família” e ter membros estudando em escola particular. Os textos da Lei 10.835/2004 (Programa Bolsa Família) e da Lei 10.219/2001, apenas condicionam o recebimento da renda do programa à exigência de que a família possua filhos estudando em estabelecimentos de ensino regular, não fazendo referência, exigência ou restrição alguma para que a escola seja pública ou privada, apenas estabelecendo que a frequência mínima do aluno matriculado corresponda, no mínimo, a 85% das atividades escolares ministradas. Ou seja, podem famílias que recebem o benefício do programa Bolsa Família terem filhos estudando em escolas particulares, sem prejuízo algum. A natureza de tal programa e os benefícios sociais advindos com a sua implantação deram ao Ex–Presidente do Brasil, Luis Inácio LULA da Silva, dentre tantos reconhecimentos, os prêmios “Campeão Mundial na Luta contra a Fome” do Programa Mundial de Alimentos (PMA) ofertado pela Organização Mundial das Nações Unidas (ONU) e o prêmio World Food Prize 2011, instituído em 1986 pelo Nobel da Paz Norman Borlaug, em reconhecimento a contribuição para o avanço do desenvolvimento humano ao melhorar a qualidade, quantidade e disponibilidade de alimentos no mundo.


DR. RENATO CURVELO, é Advogado de Direito Público e Privado, Procurador Municipal, Assessor Jurídico e renomado conhecedor de Direito Municipal, com diversos cursos de pós-graduação. Possui Escritório Jurídico, com destacada estrutura e organização, na Rua Sete de Setembro, 139, centro, Bom Conselho, Tels (87) 3771-2372.

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