Músico da Banda Capa de Sela e mais três são denunciados pelo Ministério Público de AL por morte de adolescente

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Largo ofertou, nesta quarta-feira (3), denúncia contra o empresário e vocalista da banda Forrozão Capa de Sela, Ivanilson Monteiro de Oliveira, pelo assassinato da adolescente Gilmara dos Santos da Silva. Também foram acusados Jomilto Soares Braga, o “Baiano”; Aldigesy Deodato da Silva, o “Pinto”; e Valdijanio Francisco da Silva, o “Jânio”. A ação penal foi encaminhada à 3ª Vara Criminal do município. Além da denúncia, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) requereu o exame cadavérico da adolescente.
O crime ocorreu no dia 15 de maio próximo ao trevo de acesso à cidade de Messias, em Rio Largo, e foi motivado pelo fato da vítima, grávida do músico há cinco meses, não querer realizar o aborto. O MP/AL acusa Ivanilson e Jomilto de serem os autores intelectual e material do crime, respectivamente. O músico teria pago R$ 1200,00 para “Baiano” executar Gilmara.
Por articular o assassinato e contratar o executor, Aldigesy é acusado de co-autoria do homicídio. Já Valdijânio responde como partícipe, já que foi ele o responsável por ajustar valores com Jomilto e entregar parte do dinheiro do pagamento a ele. De acordo com o inquérito policial entregue ao MP/AL, “Jânio” também teria ficado com os pertences da vítima após o assassinato.
Crimes
Segundo, o promotor Silvio Azevedo, responsável pela 3ª Promotoria de Justiça Comarca de Rio Largo, “a autoria e materialidade estão evidenciadas no incluso inquérito policial, tendo em vista as provas testemunhais e materiais colhidos”. As condutas perpetradas pelos denunciados amoldam-se ao descrito no art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal Brasileiro.
Os quatros acusados também responderão por crime de aborto provocado por terceiro, tipificado no art. 125 do Código Penal. Jomilto responderá ainda por crime de posse de entorpecente, já que foi encontrada uma pequena quantidade de cocaína em sua residência, caracterizando o delito do art. 28 da Lei 11.343/06.
Fonte: TodoSegundo

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