PARA QUEM VAI A PUNIÇÃO?

Ontem na rua José Amaral, uma das principais vias mais movimentadas da cidade Bom Conselho, duas menores visivelmente embriagadas, estavam conduzindo uma moto Biz 100cc, em alta velocidade, atropelaram um senhor de idade, que teve uma das pernas fraturadas. A vitima deste acidente foi encaminhada ao hospital local. Casos como esse, virou rotina na terra de Papacaça. O questionamento que fazemos é: a culpa está nos pais que deixam seus filhos menores conduzir, moto ou carro? As leis que deixam brexa na hora de haver punição? Ou lei por aqui não se fala? Tudo esta a deriva? Quem dirigir em Bom Conselho e não se envolver em acidentes, pode ter certeza que tem total condições de dirigir em grandes centros. Por mais que o condutor tenha cuidado ao dirigir seu veiculo, em Bom Conselho, está a mercer de qualquer irresponsável do trânsito. O que tem de menor dirigindo carro, pilotando moto, não está no gibi. Como organizar o trânsito em Bom Conselho, quando na verdade quem deveria dar exemplo são os primeiros a colocar o carro em cima da calçada (obstruindo a passagem dos pedestres), parando em faixa amarela, velocidade não compatível com a via, etc?

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1 Comentários

  1. O Código Civil de 2002, no seu artigo 186, diz que aquele que por sua conduta (ação ou omissão) voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Cruzando com o artigo 927 do mesmo diploma, tem-se que aquele que por ato ilícito apontado nos artigos 186 e 187, causar dano a alguém, fica com a obrigação de repará-lo.

    No Seu artigo 932, in verbis: "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;"

    Bem, conforme informa a reportagem, as meninas eram de menor, portanto, sem habilitação, ou seja, legalmente não possuem perícia para pilotar a motocicleta. Considerando assim a conduta como culposa. Os pais respondem pelo ilícito causado por suas filhas, tendo que reparar este senhor que sofreu o acidente, de princípio, arcando todas as despesas médicas.

    Deixo claro que tudo que falei se aplica como reparação civil, independente das medidas tomadas por via administrativa (órgãos de trânsito) ou até penal. A lei existe e está aí para ser aplicada, tudo depende do interesse do indivíduo, que em muitos casos por falta de orientação acaba sofrendo sozinho as consequências do dano causado.

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