GOLPE DA MENSAGEM FONADA


Apesar dos diversos alertas e avisos de autoridades e empresas privadas sobre possíveis fraudes em mensagens via telefone, muita gente ainda acaba sendo vítima do chamado “Golpe do Prêmio da Televisão”.
A exemplo disso aconteceu na última quinta-feira (4) no município de Olivença, Sertão alagoano. Uma jovem de 18 anos registrou um Boletim de Ocorrência relatando que tinha sofrido um golpe através de mensagens de texto.
Moradora da zona rural do município sertanejo, a vítima [que terá seu nome preservado para evitar constrangimentos] conta que recebeu uma mensagem onde dizia que ela havia ganhado uma casa, além da quantia de R$ 50 mil, através de um programa de televisão. A jovem conta que, de início ignorou a mensagem, mas que no outro dia recebeu uma ligação do mesmo número reafirmando a mensagem.
Em relato a polícia, ela contou que o homem que telefonara se identificou como gerente da emissora de TV, confirmando que a mesma havia sido ganhadora de um prêmio, mas que para ser contemplada deveria fazer recargas de créditos em 32 celulares diferentes.
Vislumbrada com a chance de ganhar “uma bolada”, a jovem resolveu efetuar as recargas e se dirigiu até uma farmácia local, onde acabou gastando a quantia de R$ 2.150 em recargas de celular.
“Ele informou que era para eu fazer as recargas até aparecer uma senha com o símbolo da rede de TV”, falou a vítima do golpe. Ainda de acordo com a moradora, as recargas só cessaram porque a maquina do estabelecimento acabou travando, sem poder realizar mais operações.
Após perceber que não poderia fazer mais recargas a jovem ligou para o celular do golpista e relatou todo o feito, e foi aí que o desespero da vítima começou, pois o acusado confessou que a mesma havia sido vítima de um golpe.
Sem ter mais a quem recorrer a jovem acabou indo à polícia e registou a queixa-crime contra o estelionatário, na 2ª Delegacia Regional de Polícia em Santana do Ipanema. Ainda na delegacia, ela acabou confessando que não tinha dinheiro para fazer as recargas e acabou fazendo uma dívida no estabelecimento em que foram realizadas as recargas, dividindo assim o prejuízo com o comerciante local.
FONTE: AL NET

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