DR. PAULO HENRIQUE LUNA ESCREVE...

Decisão do Conselho Nacional de Justiça em relação ao casamento homoafetivo
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, órgão de controle externo das atividades do Poder Judiciário, através da resolução 175 de 14 de maio de 2013, publicada no dia 15 do mesmo ano e mês, e vigência a partir do dia seguinte, obrigou a todos os cartórios de registro civil do país a cumprirem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio de 2011, de realizar a união estável de casais do mesmo sexo. Além disso, obrigou também a conversão da união em casamento, assim como, a habilitação e realização direta de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
A resolução aprovada pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Caso algum cartório não cumpra as determinações impostas pelo CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao juiz corregedor daquele Estado para que o mesmo determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.
Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.
O casamento civil de homossexuais também está em discussão no Congresso Nacional. Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso analisar o tema para se dar efetividade à decisão do STF. A discussão sobre igualdade foi o "cerne" do debate no Supremo.
O conselheiro Silvio Rocha relata que “removemos a diversidade de sexos que não mais se coloca como requisito de que as pessoas tenham um direito fundamental, que é o casamento. Me parece que o conselho faz isso em precedentes jurisprudenciais (decisões judiciais anteriores) e amparado no próprio texto constitucional."
O PSC entrou na terça-feira (21/5) com um Mandado de Segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal no qual pede a suspensão da Resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina aos cartórios de todo o país a conversão da união estável homoafetiva em casamento civil. Para o partido, o CNJ se apropriou de prerrogativas do Congresso Nacional por ter aprovado uma norma que não passou pelo processo legislativo. O PSC afirmou ainda que o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, “buscou legislar”, agindo com “abuso de poder”.
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos sobre bens. Nos dois casos, há um contrato assinado em cartório. A diferença é que, pela união estável, o cidadão continua solteiro no estado civil.
O casamento é uma união formalizada, sendo possível estabelecer as diversas espécies de comunhão de bens disciplinadas pelo Código Civil como comunhão parcial, comunhão total ou separação parcial, modelo estes que se estendem a união estável quando realizada através de um contrato formal sendo escolhido o regime de comunhão que desejam para regrar a união do casal.
Para Luiz Kignel, especialista em direito de família e planejamento sucessório, o CNJ e o STF acertaram, ao definir um anseio da sociedade na qual o Congresso se omitiu. “O CNJ fez bem em regulamentar este ponto. Isso é cidadania. É princípio da igualdade. O cidadão que está nesta situação precisa de uma resposta. Como o Congresso foi omisso, o Judiciário foi provocado e obrigado a decidir”.
 Dr. Paulo Henrique Luna


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