MPT/PE condena PAC de Paes Mendonça

Objetivo é extinguir programa de aposentadoria compulsória, bem como, regularizar jornada de trabalho de jornalistas e motoristas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou na justiça com ação civil pública contra as empresas de comunicação do grupo João Carlos Paes Mendonça (Editora Jornal do Commercio S/A, Sistema Jornal do Commercio de Comunicações e JCPM Participações e Empreendimentos S.A), no último dia 3 de maio. O alvo da ação são os problemas de jornada de trabalho de motoristas e jornalistas do grupo, bem como o programa de aposentadoria compulsória. À causa, o MPT atribuiu ainda pagamento de dano moral coletivo no valor R$ 300 mil.
Liminarmente, o MPT pediu à justiça que, de imediato, seja a Editora Jornal do Commercio S/A condenada a efetuar o pagamento, no prazo legal, dos valores correspondentes a todas as horas extraordinárias laboradas por seus empregados; respeitar o limite máximo de duas horas extras acrescidas à jornada normal de trabalho dos seus empregados; abster-se de manter banco de horas sem instrumento normativo autorizador e a efetuar a compensação da jornada em desrespeito ao disposto na lei; respeitar os intervalos intrajornada e interjornada e o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.
Para todo o grupo, também imediatamente, o MPT pede que seja extinto o Programa de Aposentadoria Compulsória que estabelece que o empregado que completar 65 anos não mais poderá exercer atividades na empresa e abster-se de estabelecer programa que conte com cláusula que vise ao mesmo objetivo ou similar. Pelo descumprimento das obrigações, a imposição de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Histórico
O MPT recebeu denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão Aberta ou por Assinatura e Afins do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Radialistas), o que resultou na instauração do IC 000177.2012.06.000/5, noticiando que o Sistema Jornal do Commercio de Comunicações instituiu, através de norma interna, o “Programa de Aposentadoria Compulsória” direcionado a todos os associados e empregados do Grupo JCPM que completem 65 anos de idade.
Do Programa de Aposentadoria Compulsória
Para o MPT, no caso do Programa de Aposentadoria Compulsória do grupo, a discriminação sofrida pelo trabalhador, além de violar a Constituição da República, viola a Lei 9.029/95 que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no emprego e a Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) que veda a discriminação contra o idoso e lhe assegura gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, inclusive de todas as oportunidades e facilidades para preservação da sua saúde física e mental e para o seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual, e social, em condições de liberdade e dignidade.
O Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, em audiência, procura justificar a previsão da cláusula 3.1 do Programa de Aposentadoria Compulsória com a necessidade de ofertar emprego a pessoas mais jovens que estão desempregadas. “Ressalte-se, mais uma vez, que a preocupação do Grupo JCPM com a questão do jovem vai de encontro ao costumeiro excesso de jornada praticado pelos seus empregados. Quer dar emprego aos mais jovens? Cumpra a jornada legal e contrate trabalhadores para suprir a demanda extraordinária de serviço! Não é isso que fazem os Réus. Descumprem o limite de jornada e procuram contratar trabalhadores jovens, mais dispostos a suportar o desgaste decorrente do excesso diário”, disse.
Dano moral
Na ação, o MPT pediu pagamento por dano moral coletivo. Essa indenização tem caráter nitidamente punitivo, preventivo e pedagógico, com vistas a obstar de forma efetiva, a reiteração da prática ilícita e a perenização dos danos dela decorrentes, não se confundindo com as reparações individuais que tenham sido ou venham a ser eventualmente perseguidas por cada um dos trabalhadores atingidos pela conduta dos Réus.
O MPT pede a condenação da Editora Jornal do Commercio S/A ao pagamento de R$ 200 mil e dos demais Réus (Sistema Jornal do Commercio de Comunicações e JCPM Participações e Empreendimentos S.A) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

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