Centrais sindicais promovem ato público nesta terça (06), em frente à Fiepe

Cinco centrais sindicais se unem novamente em Pernambuco para reivindicar os direitos dos trabalhadores. Desta vez, a mobilização é contra o substitutivo ao Projeto de Lei 4330/2004, que regula os contratos de prestação de serviços terceirizados e as relações de trabalho dele decorrentes. O ato público contra a ampliação da terceirização acontece nesta terça-feira (06), das 8h às 12h, em frente à sede da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe). Participam do ato a Força Sindical, Nova Central, CUT, CTB e UGT.
Além da mobilização, as centrais sindicais encaminharam dois ofícios solicitando o apoio e comprometimento da bancada federal pernambucana contra a aprovação da PL. O primeiro documento foi encaminhado aos seis deputados federais que integram a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. São eles: Bruno Araújo (PSDB), Mendonça Filho (DEM), Vilaba (PRB), Wolney Queiroz (PDT), Gonzaga Patriota (PSB) e João Paulo Lima (PT). O deputado petista João Paulo, inclusive, foi o primeiro a responder a solicitação. Recebe os dirigentes sindicais no final da tarde desta segunda (05).
“Nós esperamos que a bancada pernambucana nos ajude a impedir que esse o projeto de lei seja aprovado. Afinal, a terceirização gera informalidade, trabalho escravo e vários outros aspectos negativos para o avanço da classe trabalhadora”, avaliou Ricardo Marques, diretor de Relações Sindicais da Força.O segundo ofício solicita uma reunião com todos os parlamentares da bancada pernambucana na Câmara. Os documentos foram assinados pelos representantes das centrais sindicais e encaminhados aos gabinetes dos congressistas em questão por e-mail e através dos correio com aviso de recebimento.O ato desta terça faz parte de um conjunto de manifestações em todo o país dentro da pauta de reivindicações da classe trabalhadora.
PL - O projeto em tramitação no Congresso Nacional relatado pelo deputado Arthur Maia altera a legislação trabalhista possibilitando que as empresas também terceirizem a mão de obra para atividades consideradas como fim, que são as que constituem o objetivo para o qual a empresa foi criada. A legislação atual proíbe este tipo de prática só admitida em situações especificas e justificadas, de forma não continuada e quando não podem ser atendidas por profissionais do próprio quadro da empresa.
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