DR. PAULO HENRIQUE LUNA: Polêmica em torno do pedido de Revisão do FGTS

Todos os trabalhadores que possuíram ou possuem carteira de trabalho assinada, por algum período entre os anos de 1999 a 2013, podem recorrer ao Poder Judiciário Federal com o fim de rever o índice aplicado para a correção do saldo existente em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Ocorre que desde 1991 ficou definido por lei que o banco corrigiria o saldo desses depósitos pela taxa referencial (TR) do mês, e que também aplicaria mais 3%, ao ano, como remuneração fixa.
Atualmente os trabalhadores passaram a ingressar com ações judiciais questionando a aplicação da TR e requerendo a correção com base em outro índice que reflita a inflação do período, como por exemplo o IPCA. Segundo levantamentos divulgados por entidades de defesa dos direitos dos credores do FGTS, as perdas, em razão da aplicação da TR chegam a quase 90% em cada conta. Desta forma, utilizando-se a correção pela TR, quem tinha R$ 1.000 mil depositado na conta do FGTS em 1999, hoje teria apenas R$ 1.340,47. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor chegaria a R$ 2.586,44, sendo este o índice em discussão judicial.
Esse entendimento baseia-se em situação similar que foi apreciada, em março do ano de 2013, pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, neste caso, os precatórios, que são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem é vencedor em ações judiciais propostas contra o Poder Público, abrindo-se assim, caminho para a revisão dos saldos também do FGTS calculados desde agosto de 1999.
A questão é bastante polêmica, pois divide a opinião de juristas, que preveem que a decisão final sobre o tema demorará muitos anos para ocorrer. Os juízes tem decidido das mais diversas formas, seja determinando a aplicação da TR, seja aplicando o índice inflacionário, tendência esta mais dominante perante os Judiciário.
Em decisão proferida pelo ministro Benedito Gonçalves do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 26 de fevereiro do ano em curso, ficou determinado a suspensão do andamento de todas as ações judiciais que discutem a referida revisão. Por outro lado, o ingresso das ações judiciais não encontra-se suspenso, apenas o seu andamento, que fica sobrestado até decisão dos órgãos Superiores do Judiciário Nacional, evitando assim, diversas decisões diferentes sobre um mesmo caso, assim como, novos recursos, dificultando o trabalho das Cortes Superiores.
Enquanto não há uma posição definitiva sobre o assunto, é possível o ingresso de ação judicial para discutir o reajuste, sendo necessário ter em mãos, cópias de: RG, CPF, comprovante de residência e um extrato analítico do FGTS, do período de janeiro de 1999 em diante que deve ser retirado, de forma gratuita, com a apresentação do número do PIS, na Caixa Econômica Federal, que deverá ser disponibilizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Portando todos os documentos citados, o trabalhador poderá procurar um Advogado de sua confiança para o ingresso da referida ação judicial, que peticionará perante a Justiça Federal, já que trata-se de Ação contra a Caixa Econômica Federal, que por sua vez, trata-se de um órgão Federal.
Importante esclarecer que mesmo aquelas pessoas que já se aposentaram ou não estão mais trabalhando podem entrar com a comentada ação, da mesma forma que as pessoas que já realizaram saques. O importante é ter tido depósitos a partir do ano de 1999, não sendo necessário que os depósitos venham ocorrendo até a data do ingresso da ação.
Dr. Paulo Henrique Luna
Advogado
phluna.jus@hotmail.com

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