VEREADOR PERDE MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

Do Todo Segundo
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER/AL) decretou nesta segunda-feira (02) a perda do mandato do vereador do município de Minador do Negrão, Genival de Oliveira Ferro (PHS), por infidelidade partidária.

Ação foi proposta por José Vanilson Nazario dos Santos, primeiro suplente. A corte entendeu que o político não sofreu grave discriminação pessoal ou política ao deixar o PSDB, partido pelo qual foi eleito em 2012 com 186 votos.

Segundo o advogado de Vanilson Nazario, Cícero Pitta, a tese da defesa de Genival Ferro, de que o vereador sofreu discriminação política não convenceu aos magistrados. Da decisão, que deve ser publicada em cerca de 10 dias, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a legislação eleitoral, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

São consideradas justa causa apenas as hipóteses de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

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