ESCRITÓRIO JURÍDICO RENATO CURVELO DISPONIBILIZA CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA AUXILIAR O REGISTRO DE CANDIDATURAS PARA AS ELEIÇÕES 2016

O ESCRITÓRIO RENATO CURVELO ADVOCACIA, especializado em Direito Eleitoral, em parceria com este Blog disponibiliza a RELAÇÃO DE DOCUMENTOS que os Candidatos irão necessitar por motivo do REGISTRO DE CANDIDATURA para as ELEIÇÕES 2016, Majoritárias e Proporcionais. Mais uma vez agradecemos a toda a equipe do Escritório Jurídico Renato Curvelo Advocacia pela colaboração.

CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS


PROVIDENCIAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1. Certidões criminais, abaixo listadas, apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao Sistema de Candidaturas (CANDex) pelo partido/coligação.

IMPORTANTE: As certidões criminais, quando positivas, devem conter informações sobre o objeto da ação e o andamento atualizado de cada um dos processos indicados (certidão de objeto e pé).

• da Justiça Federal de 1º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral.

• da Justiça Federal de 2º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral .

• da Justiça Estadual de 1º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio.

eleitoral (1ª instância – Fóruns, apenas certidão de natureza criminal)


• da Justiça Estadual de 2º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral (2ª instância - Tribunal, apenas certidão de natureza criminal)


• emitida pelos Tribunais competentes, quando o candidato gozar de foro especial


2. Fotografia atual do candidato, em arquivo digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte:

a. dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;

b. profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;

c. cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;

d. características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.

3. Declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato. Se for assinado por procurador, verificar se a procuração está juntada (via original) e se dela consta o poder específico para o ato.

4. Comprovante de escolaridade
5. Prova de desincompatibilização (quando for o caso)
6. Para o candidato a prefeito, proposta de governo
7. Cópia de documento oficial de identificação


8. O partido/coligação, após digitar os dados no Sistema CANDex emitirá formulário (RRC) que deve ser assinado pelo candidato. Se for assinado por procurador, verificar se a procuração está juntada (via original) e se dela consta o poder específico para o ato.


EFETUAR AS SEGUINTES VERIFICAÇÕES:

1. As certidões abaixo listadas não precisam ser apresentadas. Recomenda-se apenas que o candidato confira sua situação, antes mesmo do pedido do registro:

•Certidão de quitação eleitoral

•Certidão de crimes eleitorais 

• Certidão de filiação partidária

IMPORTANTE: A filiação partidária deve estar deferida pelo partido desde 02.04.2016 – o estatuto partidário pode estabelecer prazo superior e se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após esta data será considerada a data de filiação ao partido de origem.

2. Idade mínima:

a) prefeito e vice-prefeito: 21 anos na data da posse;

b) vereador: 18 anos no dia 15.08.2016.
3. Domicílio eleitoral na circunscrição desde 2.10.2015
4. Nacionalidade brasileira
5. Escolha em convenção, conforme ata do partido
6. Certidão de quitação eleitoral

ATENÇÃO: A PARTIR DO DIA 20.08.2016, VERIFICAR NA PÁGINA DO TSE SE OS SEUS DADOS FORAM LANÇADOS CORRETAMENTE, ESPECIALMENTE OS DADOS QUE VÃO PARA A URNA (NOME, NÚMERO E FOTO). 
BASTA ACESSAR O LINK

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