Denúncias no processo eleitoral do Conselho Tutelar precisam ser esclarecidas (por PIÚTA)


No último domingo aconteceram as eleições para os membros do Conselho Tutelar de nossa cidade.  A missão do Conselho Tutelar é definida no ECFA – Estatuto da Criança e do Adolescente é “promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade...”. Diz ainda que os Conselhos têm “o papel de enfrentar os níveis de desigualdades e manifestações baseadas em razões de classe social, gênero, raça ou etnia, orientação sexual, deficiência ou localização geográfica” 
Para colocar todos no mesmo passo, vejamos o que dizem as leis que regem a eleição:
- o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente determina que “Sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação municipal ou do Distrito Federal, são deveres dos membros do Conselho Tutelar:  I – manter conduta pública e particular ilibada...”
- o ECA no artigo 139 define que o processo eleitoral tem a “...fiscalização do Ministério Público”. O parágrafo 3º diz que “... é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor”
Da eleição de domingo, 06.10, veio a público uma série de denúncias. Em todos os níveis: anônimas, na conversa de botequim e as assumidas e reverberadas por candidatos, inclusive as feitas de viva voz no programa Show da Manhã na Rádio Papacaça, segunda-feira, por mais de um candidato.
Ontem, terça foi a vez de vários candidatos cobrarem coletivamente medidas para reparar o que chamam desvios no processo eleitoral como o transporte particular de eleitor, compra de votos, doação de brindes e uma série de irregularidades segundo as afirmações dos que se consideram prejudicados e, também de muitas postagens em grupos nas redes sociais. 
A lei define que o conselheiro precisa ter conduta ilibada no público e no particular e comemorações como as que foram denunciadas em muitas redes sociais, por si leva a anulação da eleição de qualquer pessoa que tenha se elegido para defender direitos de crianças e adolescente e comemore com ações que pregam o abuso sexual de crianças e jovens. 
O comando legal é claro sobre a finalidade e o papel dos conselheiros e, se comprovados abusos como os denunciados, só há um caminho para o processo eleitoral: o seu cancelamento e novo processo eletivo, com a consequente punição dos que deram causa, que no caso é a cassação da candidatura. 
A lei também deixa claro de quem é a competência para agir em primeiro lugar, estabelecendo o Ministério Público como fiscal do processo eleitoral. E, diante de denúncias de tantos candidatos é de esperar ação firma do MP, quer seja para punir eventuais culpados, quer seja para cobrar a retração de quem denuncia e não tem prova para demonstrar os desvios que dizem ter havido. Pois, ao final o que se deseja é o esclarecimento e a certeza de que as pessoas eleitas tiveram o sucesso eleitoral de sem cometer desvios, sendo excluído quem possa ter agido à margem do que terminam as regras.

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