FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA - UMA MANOBRA DA POLÍTICA BRASILEIRA



Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal validou a lei das federações partidárias, um modelo de união entre partidos que precisa durar quatro anos. A estreia do novo modelo é nestas eleições. Aprovada pelo Congresso em setembro do ano passado, a federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só, com estatuto e programa comuns, registrados no TSE.

Ao contrário das coligações, as federações não são descartáveis depois da disputa eleitoral. Embora preserve a autonomia operacional e financeira de cada partido, esse tipo de associação implica atuar em bloco no Congresso por pelo menos quatro anos.

Mas partidos pequenos não têm muitas alternativas. A nova lei eleitoral não permite mais coligações para eleições proporcionais - de deputados federal e estadual e vereador. A federação partidária se tornou uma espécie de boia para as legendas menores, sujeitas à cláusula de desempenho, uma porcentagem mínima de votos para ter acesso ao fundo partidário e tempo de televisão.

O STF esticou o prazo, que venceria em 1º de março. Agora, os partidos terão até o dia 31 de maio para pedir à Justiça Eleitoral o registro de federação.

DO G1

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