Continua suspensa eleição para direção da Câmara de Tanque d´Arca

O juiz convocado José Cícero Alves da Silva manteve suspensos os efeitos das eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tanque D'Arca e a autorização para realização de novas eleições, determinados pelo juízo de primeira instância em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. A presidência e a vice-presidência do Câmara vem sendo exercida pelos vereadores José Valmir Bezerra e Juvenil Lopes de Oliveira desde 2005 e a Lei Orgânica Municipal proibe a recondução aos cargos por mais de um período subsequentes.
“Da simples leitura do que dispõe o texto normativo […] se depreende a impossibilidade de se admitir a eleição indefinida dos integrantes da Mesa Diretora, visto que está vedada a reeleição além de um único período subsequente. Interpretação diversa representaria manifesto desprezo à expressão legal destacada, o que não poderia ocorrer em vista do conhecido brocardo de que não há, na lei, palavras utilizadas inutilmente.” salientou.
A Câmara Municipal de Tanque D'Arca pediu a reforma da decisão para que os membros eleitos fossem reconduzidos aos cargos, alegando que, ao contrário do que foi afirmado no julgamento, a eleição, realizada em sessão ordinária do órgão, com a devida publicidade e convocação pessoal de todos os vereadores, foi plenamente regular.
O órgão afirmou também que a reeleição dos mesmo integrantes seria plenamente cabível e que não violaria as proibições legais e constitucionais sustentadas pelo MP.
De acordo com os documentos presentes no processo, a mesa diretora da Câmara do município, eleita para o biênio 2011/2012 em novembro de 2010, conta com os mesmos componentes que ocuparam a presidência e a vice-presidência em, pelo menos, dois períodos anteriores, o que não ocorre nos cargos de primeiro e segundo secretários. A vedação da eleição não foi a única irregularidade apresentada pelo Ministério Público, que também mencionou a possibilidade de ter ocorrido a eleição sem a devida publicidade e sem a prévia convocação dos demais vereadores. Matéria referente ao julgamento do Agravo de Instrumento nº 2011.002182-6 publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (01).

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