MPPE recomenda reestruturação de Conselho Tutelar de Bom Conselho

Segundo os documentos, a Lei Municipal nº 319/1997 (art. 134) estatui que o executivo Municipal destinará não só o espaço físico como também os recursos necessários para o bom atendimento às crianças e adolescentes. A omissão da gestão municipal acarreta prejuízos à comunidade e aos jovens, além de ferir, também, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O MPPE recomendou ao município, portanto, que forneça, no prazo de 30 dias, a estruturação geral do prédio do Conselho. Deverá também ser disponibilizado veículo de forma permanente, abastecido diariamente, para ser utilizado pelos conselheiros, inclusive nos fins de semana. A prefeitura deverá providenciar, ainda, móveis como armário grande, birô, bebedouro, materiais de expediente e materiais de informática e limpeza.
De acordo com Maria Aparecida, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deve atuar na esfera do coletivo enquanto cabe ao Conselho Tutelar operar na esfera do indivíduo. Por isso, há necessidade de mantê-lo com estrutura necessária e básica para a adequada proteção dos direitos da criança e do adolescente, e executor de metas e diretrizes traçadas pelo Conselho Municipal de Direitos. 

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